Abertura unificada dos domingos

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO EM GERAL EXCETO SHOPPING CENTER!

Fica autorizado o trabalho em domingos e nos feriados civis, religiosos municipais , estaduais ou federal , com exceção dos sequintes feriados; 01 de janeiro(confraternização universal ), sexta – feira santa (paixão de cristo ), 01 de maio(dia do trabalho), terceira segunda feira do mes de outubro(dia do comerciário ) e 25 de dezembro (natal ) em jornada de no máximo 6h(seis horas) por turno.
a) Os domingos e os feriados serão estabelecidos pelas empresas comunicando-se ao SINTCOPE até 02(dois) dias antes do domingos e /ou feriado a ser trabalhado, comprometendo – se o empregador a comunicar aos empregados escalados em igual prazo.
b) Os empregados que percebem remuneração fixa e variável (por comissão) receberão a titulo de gratificação de domingo , quando tratar de domingo e /ou a titulo de gratificação de feriado trabalhado, quando se tratar de feriado, a importância de R$25.16(vinte e cinco reais e dezesseis centavos ) por cada domingo ou feriado trabalhado, conforme o caso respeitando-se o direito dos que já recebem essa vantagem em valor mais elevado.
c) O empregado que trabalhar nos feriados terá direito a uma folga compensatória até a semana sequinte ao feriado trabalhado, á exceção do labor nos meses de novembro e dezembro, cujas folgas poderão ser compensadas até fevereiro do ano sequinte;
d) Após seis dias consecutivos de trabalho, deverá ser concedito ao empregado, o repouso semanal remunerado, vez que, face ao termo de ajustamento de conduta-TAC , firmado pelo Ministerio Público do trabalho em data de 05/03/2012, está terminantemente vedado( proibido) o trabalho de qualquer comerciário por 07 (sete) ou mais dias consecutivos , cabendo as empresas adequar suas escalas de serviço e folga do descanso semanal remunerado , a fim de que não sofram as penalidades decorrentes da inobservância desta proibição.
e) O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos 01(uma ) vez no período
máximo de 02 (duas) semanas , como o domingo .
f)Fica assegurado o fornecimento de lanche pelos empregadores aos empregados no valor mínimo de R$ 10.00(dez reais ) por cada domingo ou feriado trabalhado , não podendo este valor ser descontado da remuneração mensal do empregado , bem como não fazer parte da remuneração para quaisquer fins.
g) As verbas salariais denominadas gratificação de domingos e gratificação de feriado trabalhado, deverão constar nos comprovantes de pagamento do trabalhador.