NOTA DE ESCLARECIMENTO



O SINDILOJAS – Sindicato do Comércio Varejista de Petrolina/PE e o SINTCOPE – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina/PE, vêm através dos seus Presidentes, infra assinados, prestar os seguintes esclarecimentos:

Considerando que a partir do dia 11 de novembro de 2017, entrará em vigor a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que promoveu alterações em diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho;

Considerando, ainda que o art. 611-A da CLT, com redação pelo novo diploma legal, estabelece que a convenção e o acordo coletiva de trabalho têm prevalência sobre a lei, no tocante a parte que envolve relações de trabalho;

Resolvem conjuntamente, com o objetivo de dirimir dúvidas por parte das categorias econômica e profissional, informar que, ficam mantidas TODAS as cláusulas e condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência de 01 março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018, devidamente registrada no MTr – Ministério do Trabalho sob o n.º 46213.010242/2017-63, e as mesmas permanecem em PLENO VIGOR e deverão ser cumpridas e observadas pelas categorias ali representadas.

Petrolina, 10 de novembro de 2017.