Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria profissional, a partir de 1º de março de 2015, será de R$ 875,00 ( oitocentos e setenta e cinco reais);
§1º – Fica estabelecido que o salário de ingresso na categoria será no importe de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) durante o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para os empregados que nunca tenham exercido atividade de comerciário nos segmentos varejista e atacadista.
§2º – As empresas pagarão as diferenças de salários dos meses março e abril de 2015,até a folha de pagamento salarial do mês de junho de 2015.
§3º – Havendo alteração do salário mínimo nacional, as categorias que subscrevem a presente convenção coletiva obrigam-se a negociar um NOVO PISO SALARIAL da categoria profissional.
§4º – Aos empregados remunerados apenas por comissões, fica assegurada a remuneração mensal mínima correspondente ao piso salarial estabelecido para a categoria, quando suas comissões não atingirem tal valor mensalmente.