A desastrada Lei n° 12.741/2012



O presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, assina artigo no Jornal do Commercio(RJ) nesta sexta-feira, 10 de outubro, intitulado “A desastrada Lei 12.741/2012”. O texto destaca na sua abertura a carga tributária no Brasil que atinge hoje o “fabuloso nível de cerca de 38% do PIB. É a maior carga tributária entre todos os países emergentes e, ainda, superior ao que se paga em países ricos como os Estados Unidos, a Inglaterra ou a França; chega a ser quase o dobro do que se pratica na China.” Oliveira Santos argumenta que o consumidor conhece bem esta realidade e não precisa de mais explicações, “como pretende a Lei n° 12.741, de 2012, originalmente nascida no Senado, incrivelmente aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionada pela Presidente da República. A rigor, o que preceitua a referida Lei é um absurdo de pasmar, dispondo que se discrimine na Nota Fiscal emitida pelos comerciantes e prestadores de serviços, lojas, farmácias, supermercados, hotéis, restaurantes, etc. todos os tributos incidentes sobre cada um dos produtos vendidos ou serviços prestados, incluindo IPI, IOF, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CIDE, ISS e ICMS.”

Antonio Oliveira Santos ressalta que “em nenhum momento, se levou em conta que, hoje, na maioria dos casos, a Nota Fiscal já foi substituída pelo Cupom Fiscal, uma nota de venda com a dimensão de alguns poucos centímetros quadrados, insuficientes para receber aquela multiplicidade de tributos. Por isso mesmo, o “zeloso” legislador criou uma alternativa, qual seja a de afixar nas paredes do estabelecimento um painel com a incrível enumeração dos tributos, e sua incidência calculada para cada produto ou serviço”.

O artigo menciona ainda as multas previstas para os comerciantes que não cumprirem a lei, que podem ser de R$ 457,00 ou chegar a mais de R$ 6,8 milhões, ao arbítrio da autoridade fiscalizadora do Procon. “Tudo isso configura mais um exemplo da acintosa legislação tributária que vigora no Brasil, agora se aproximando do absurdo ou do ridículo. Não cabe contemplação com essa extravagante Lei n° 12.741/12, como tem sido demonstrado pelos representantes do comércio de bens, serviços e turismo, através da CNC”, completou o presidente da CNC.

Fonte: CNC