Projeto de Lei Ordinária No 1368/2017



Brasão da Alepe

Projeto de Lei Ordinária No 1368/2017

Obriga os estabelecimentos privados a inserirem a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas que sinalizam as prioridades legais, no âmbito do Estado de Pernambuco.

TEXTO COMPLETO

Art. 1º Os estabelecimentos privados ficam obrigados a inserir a “fita
quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro
Autista, nas placas que sinalizam o atendimento às prioridades legais.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores ao
pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil
reais), graduada de acordo com a condição econômica do infrator, e dobrada em
caso de reincidência.

Parágrafo único. A multa será atualizada anualmente pela variação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que,
no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação
federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Uma vez que a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ao instituir a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, definiu, em seu art. 1º, § 2º, que a pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos
legais, nada mais consentâneo do que promover a inclusão do símbolo
correspondente em todas as placas sinalizadoras das prioridades legais.
Para aqueles que possuem a deficiência, seja criança ou adulto, a divulgação do
símbolo mundial de conscientização do autismo ajuda a difundir e, assim, a
garantir, a efetivação do direito ao atendimento prioritário.
A natural dificuldade de identificar e diagnosticar uma pessoa com TEA, pois
esta, aparentemente, possui um estereótipo normal, traz ínsita a necessidade de
conscientização da população sobre o problema. Muitas vezes seus acompanhantes
e familiares desconhecem que são merecedores do direito de integrar as filas
preferenciais.
Considerando o legítimo interesse e a necessidade de proteção dos portadores de
TEA, pedimos aos nobres Parlamentares a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Reuniões, em 11 de maio de 2017.

Simone Santana
Deputada