Sebrae orienta quem trabalha com comércio eletrônico de saúde



Brasília – Mercado promissor e em franca expansão, o comércio eletrônico tem cada vez mais atraído a atenção de empreendedores e consumidores. O que muita gente não sabe é que também é possível comprar medicamentos, suplementos alimentares e outros produtos relacionados à saúde sem sair de casa. Atento a essa tendência, o Sebrae preparou uma cartilha que traz dicas e orientações para quem quer investir em um e-commerce de produtos e serviços de saúde.
O material responde, de forma objetiva e simples, questões como: quais são os principais aspectos da legislação para a venda on line de produtos voltados para a saúde e se é possível fazer publicidade dos produtos. Também ressalta aspectos importantes para a operação de uma loja virtual, independente de qual segmento ela seja. A cartilha aborda o cenário do e-commerce de saúde, características, principais desafios, boas práticas, legislação e tributação

“No Brasil, todo e qualquer comércio eletrônico é regulamentado por um decreto da Presidência da República e também valem para a internet todas as normas de proteção e defesa estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. No caso específico do segmento de saúde, existe uma legislação específica que deve ser observada pelo empresário”, afirma a coordenadora nacional de Comércio Eletrônico do Sebrae, Hyrla Marianna Oliveira. “A venda de medicamentos que exigem prescrição médica só pode ser realizada em lojas físicas, por exemplo”, ressalta.

Obedeça à legislação

No caso de medicamentos, por se tratarem de produtos que demandam cuidado especial tanto na utilização pelo consumidor quanto nas etapas anteriores (produção, armazenamento e distribuição), a venda de remédios pela internet é totalmente regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A comercialização desse tipo de produto precisa atender a algumas exigências, como possuir loja física e disponibilizar um farmacêuticoon line. A Resolução nº 44 de 2009, da Anvisa, estabelece, por exemplo, que a venda de medicamentos que exigem prescrição médica só pode ser realizada em lojas físicas. Isso porque pesa sobre esses produtos um rígido controle de venda que inclui, inclusive, a retenção da receita médica.

Informe-se sobre a restrição publicitária

Toda publicidade, propaganda ou divulgação de qualquer tipo de medicamento deve atender aos requisitos estabelecidos na RDC nº 96/2008 da Anvisa. De acordo com a lei, apenas medicamentos isentos de prescrição podem ser divulgados ao público em geral, além de suplementos alimentares e itens de primeiros socorros. Para os casos em que a divulgação é permitida, as informações disponibilizadas em linguagem escrita devem ser apresentadas em cores que contrastem com o fundo do anúncio, ou seja, cores escuras sobre fundo claro ou vice-versa. Além disso, as informações devem estar dispostas no sentido predominante da leitura da peça publicitária. Dessa forma, as propagandas que apresentam figuras e textos no sentido horizontal, não podem trazer as demais informações sobre o medicamento na vertical. No caso de propagandas veiculadas na televisão, todas essas exigências devem ser respeitadas. Quando não solucionadas, devem permanecer no vídeo por tempo suficiente para a leitura.

O site precisa ter um farmacêutico on-line

Assim como acontece para as lojas físicas, o comércio eletrônico de medicamentos deve oferecer ao consumidor o acesso a um farmacêutico de modo que possa ter suas dúvidas esclarecidas. Sendo assim, a loja virtual deve garantir o contato direto do consumidor com um profissional dessa área. Isso pode ser feito por meio de soluções como chats e formulários de contato.

Conheça as regras para a distribuição de medicamentos

O envio de medicamentos é autorizado pela Anvisa desde que sejam atendidas algumas normas de segurança que garantam a qualidade dos produtos entregues. As condições de temperatura e umidade devem ser observadas na entrega, assim como ocorre no armazenamento. Além disso, é necessário que a transportadora seja cadastrada pela Anvisa e que possua um farmacêutico responsável pelo transporte. A entrega de produtos menos sensíveis pode ser realizada por meio dos Correios ou de uma transportadora comum (que não seja credenciada pela Anvisa). A RDC nº 39 da Anvisa, de agosto de 2013, explica detalhadamente quais são os procedimentos administrativos necessários tanto para concessão da certificação de boas práticas de fabricação quanto para a certificação de boas práticas de distribuição e/ou armazenamento de medicamentos.

Exija a embalagem original para fazer trocas e devoluções

O direito à devolução por arrependimento e/ou desistência vale para todos os produtos adquiridos on line, inclusive medicamentos. O prazo é de até sete dias corridos, contados a partir da data do recebimento. No caso da área de saúde, por se tratarem de produtos sensíveis, a loja virtual deve solicitar que os produtos devolvidos sejam encaminhados na embalagem original, sem indícios de uso, sem violação do lacre original do fabricante, acompanhado de nota fiscal, manual e todos os seus acessórios.

Fonte: Agência Sebrae